A Constituição Federal de 1988 prevê textualmente que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Desde então, a atividade de advogadas e advogados, além de inviolável, passou a ser reconhecida pelo ordenamento jurídico como atividade que se liga umbilicalmente à prestação jurisdicional, ou seja, à fundamental distribuição da Justiça.
Isso não deixa de ser um privilégio em relação aos demais ofícios, cuja importância e dignidade devem ser enaltecidas.
Todavia, tal distinção representa também um encargo, uma especial missão, na medida em que a sociedade, que anseia pela boa administração da justiça, enxerga na advocacia o meio de obrigar o poder judiciário a garantir os seus direitos, a começar por aquele que se relaciona à prestação jurisdicional de qualidade, e em tempo razoável, sob pena de, pelo decurso deste, se converter em verdadeira injustiça.
Refiro-me à compreensão do conceito de administração da justiça, previsto no art. 133 da Constituição, que, sobre ligar-se naturalmente às questões e garantias processuais no plano individual, não deve estar limitada aos autos deste ou daquele feito, assim considerados.
A advocacia deve ocupar seu espaço, e mais que isso, lutar para bem desempenhar sua missão, esta que, pelo fato de não ser assim tão simples, explica o status de profissão de índole constitucional.
Esse entendimento moveu mais de 1200 profissionais, advogados militantes e cientes de sua missão para com a sociedade e para com a classe, representando os anseios de milhões de cidadãos, a apresentarem ao Conselho Nacional de Justiça, propostas que buscam solucionar problemas que vão desde a dificuldade de acesso a magistrados em questões de urgência, passando pelo extravio de processos, ditos deslocados, até a implantação de sistemas efetivos de avaliação e controle de qualidade no atendimento e na prestação de serviços.
Tais advogados, os quais me incluo, reconhecem que não sendo simples o encargo assumido perante um estado que se pretende Democrático de Direito, a missão se torna ainda mais especial, e, com ações efetivas, espera celebrar a vitória da cidadania e da advocacia, da melhor forma e no menor tempo possível, com Justiça.
Valdetário Andrade Monteiro – Advogado, Presidente da Caace e professor