A Lei Complementar 188/2024, sancionada em 31 de dezembro de 2021, trouxe diversas alterações significativas no Simples Nacional, regime de tributação unificado e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (MEPs e EPPs).

Abrangendo um universo de mais de 18 milhões de empresas, a lei visa modernizar e simplificar o sistema tributário, buscando torná-lo mais justo, eficiente e transparente.

As principais mudanças promovidas pela LC 188/2024 podem ser divididas em três eixos principais:

1. Ampliação do Simples Nacional:

  • Empresas de grande porte: Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam a determinados requisitos, como não serem sociedades por ações ou não atuarem em atividades vedadas.
  • Novas faixas de optantes: A lei cria oito faixas de optantes, com base no faturamento anual, definindo alíquotas diferenciadas do ISS e do ICMS para cada faixa.
  • Simples Nacional para MEIs: Microempreendedores Individuais (MEIs) com faturamento anual superior a R$ 81 mil e inferior a R$ 86.000,00 podem optar pelo Simples Nacional, permanecendo isentos do pagamento do ICMS.

2. Simplificação de obrigações acessórias:

  • Declaração única: A lei unifica a Declaração Mensal de Obrigações Acessórias (DASN) com a Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DIEF), reduzindo a burocracia para as empresas.
  • Gerenciamento online: A plataforma online do Simples Nacional será aprimorada, permitindo que as empresas realizem diversas tarefas, como a entrega de declarações, o pagamento de tributos e a consulta de informações, de forma mais fácil e rápida.
  • Extinção de obrigações: Diversas obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Transitórios (DCT) e a Declaração de Atividade de Comércio Exterior (DACEX), foram extintas para as empresas do Simples Nacional.

3. Fortalecimento da governança do Simples Nacional:

  • Comitê Gestor: A composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi alterada, com maior participação da sociedade civil e dos estados e municípios.
  • Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz): O Confaz terá um papel mais ativo na definição das regras do Simples Nacional, garantindo maior uniformidade e harmonia entre os estados.
  • Câmara de Solução de Litígios: A lei cria a Câmara de Solução de Litígios (CSL), um novo órgão administrativo para resolução de conflitos entre as empresas e o fisco.

Além das mudanças acima, a Lei Complementar 188/2024 também introduz diversas outras medidas, como a desburocratização de processos, a modernização da legislação e o aprimoramento dos mecanismos de controle.

É importante ressaltar que a lei ainda está em fase de implementação, e algumas das mudanças ainda precisam ser regulamentadas pelo governo federal e pelos estados e municípios.

Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a lei traz a oportunidade de se beneficiar de um sistema tributário mais simples, justo e eficiente. No entanto, é importante que as empresas se atualizem sobre as mudanças e se adaptem às novas regras para evitar problemas com o fisco.