Em sessão realizada no dia 15 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 3), que a tributação de lucros e dividendos (LDB) deve ser feita na fonte, ou seja, no momento da distribuição aos sócios ou acionistas.

Antes da decisão:

  • A Lei nº 8.383/1991 (Lei do Imposto de Renda) previa a tributação em cascata, ou seja, os lucros eram tributados na empresa (IRPJ) e depois novamente na mão dos sócios ou acionistas (LDB).
  • Essa sistemática gerava dupla tributação, onerando os rendimentos do capital e desestimulando o investimento das empresas.

Com a nova decisão:

  • A LDB será retida na fonte à alíquota de 15%, podendo ser compensada com outros créditos do IR.
  • A empresa não pagará mais a LDB, simplificando a apuração do imposto.
  • Espera-se que a medida incentive a distribuição de dividendos pelas empresas e aumente o investimento no país.

Impactos da decisão:

  • A decisão do STF ainda está em fase de modulação de efeitos, o que significa que o tribunal definirá como e quando a nova regra entrará em vigor.
  • Estima-se que a medida terá um impacto fiscal significativo, com perda de receita para o governo federal.
  • Diversos setores da economia, como o mercado de capitais e o setor imobiliário, ainda estão avaliando os impactos da decisão.

Pontos importantes:

  • A decisão do STF foi baseada no princípio da isonomia, que garante que todos os contribuintes sejam tratados de forma igual.
  • O tribunal entendeu que a tributação em cascata era injusta e desestimulava o investimento.
  • A nova regra ainda precisa ser regulamentada pelo governo federal.