A dúvida entre tributo, imposto, taxa e contribuição é comum, pois todos representam obrigações monetárias ao Estado. Mas, na verdade, cada um possui características e destinações específicas:

➡️Tributo:
É o gênero que abrange todas as prestações devidas ao Estado, como impostos, taxas e contribuições. Ou seja, todo imposto, taxa ou contribuição é um tributo.

➡️Imposto:
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em outras palavras, o imposto não está diretamente ligado à utilização de um serviço público específico. Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

➡️Taxa:

É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador o uso específico de um serviço público especial prestado pelo Estado ou por entidade a ele vinculada. Ou seja, a taxa é cobrada em troca da utilização de um serviço público específico, como a emissão de uma carteira de identidade ou a coleta de lixo.

➡️Contribuição:

É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação de benefício decorrente de obra pública ou de outro serviço específico realizado pelo Estado ou por entidade a ele vinculada. Diferentemente da taxa, a contribuição não se limita à contraprestação de um serviço específico, mas sim à obtenção de um benefício, como a contribuição previdenciária que financia a aposentadoria.