Por Valdetário Andrade Monteiro
Advogado, professor e Conselheiro Federal da OAB
O Brasil atravessa, inegavelmente, um período de acentuada turbulência nas suas esferas política e jurídica. Diariamente, o debate público é tomado por narrativas de crise, fricções entre os Poderes da República e um sentimento difuso de insegurança jurídica. Para o observador menos atento ou movido pelo calor do momento, o cenário pode sugerir uma disfunção crônica. Contudo, uma análise mais fria e assentada na dogmática constitucional revela que estamos, na verdade, a vivenciar um teste de estresse natural em democracias de massas e de alta complexidade.
A instabilidade que hoje presenciamos decorre, em grande medida, da busca por um novo ponto de equilíbrio no sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Quando o pêndulo institucional oscila com demasiada força — seja por um ativismo judicial exacerbado, seja por arroubos de natureza político-partidária —, o atrito é inevitável. Não se trata, porém, de uma falência do Estado Democrático de Direito, mas sim da sua engrenagem a operar sob pressão máxima.
Historicamente, o Direito ensina-nos que a ordem jurídica tem um caráter autocorretivo. A Constituição Cidadã de 1988 foi desenhada com mecanismos robustos de salvaguarda. Ela suporta o debate acalorado, a divergência de interpretações hermenêuticas e até mesmo os eventuais excessos das instituições, justamente porque possui, no seu próprio texto, os remédios para a contenção desses mesmos excessos.
Um exemplo lapidar dessa dinâmica pode ser observado nos recentes esforços de concertação em torno da transparência e da alocação do orçamento público. Após embates naturais acerca das fronteiras das prerrogativas de cada Poder, temos assistido ao paulatino desenho de uma solução institucional. Em vez do rompimento, optou-se pela construção de saídas negociadas, pautadas pelo imperativo da responsabilidade republicana. Esse movimento evidencia que o diálogo interinstitucional, ainda que precedido por tensões, acaba por prevalecer quando o interesse do Estado se impõe.
Portanto, a certeza que deve nortear a sociedade e a comunidade jurídica neste momento é a da transitoriedade desta fase. Os ajustes necessários já estão em curso. A jurisprudência, por natureza, tende à estabilização e à pacificação social após períodos de forte oscilação. Da mesma forma, a política, pautada pela necessidade de sobrevivência e de resposta aos anseios populares, acabará por ceder ao pragmatismo e ao diálogo institucional.
Não há espaço para alarmismos. O que vivemos hoje é o ruído natural do aperfeiçoamento republicano. A normalidade não é um estado de inércia, mas sim a capacidade de um país absorver os seus conflitos dentro das quatro linhas do ordenamento jurídico. Com sobriedade, respeito à liturgia dos cargos e estrita observância ao devido processo legal, logo mais o ruído dissipar-se-á, e a estabilidade voltará a ser a regra, reafirmando a força perene das nossas instituições.
