Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas, motociclistas, pedestres e ciclistas passaram a seguir novas regras desde o dia 12 de abril, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro.
Aumento do limite de pontos e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uso de cadeirinha fazem parte do pacote. Outra mudança que chama a atenção é a prisão de motoristas que dirigem embriagados e provocam acidentes.
A nova lei prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de alguma outra substância entorpecente, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Mas de acordo com o senador Fabiano Contarato, que já foi titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, tendo em vista o princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto não couber mais recurso, o réu terá o direito de responder ao processo em liberdade. Somente após o trânsito em julgado, passa a valer modificação da lei, proposta por ele.
“Nessas hipóteses, o juiz determina a expedição de mandando de prisão para que ela cumpra a pena no regime estabelecido na sentença. Ou seja, não caberá mais a substituição de pena de privação da liberdade pelas chamadas penas alternativas ou restritivas de direito. Ou seja, hoje no Brasil, o motorista que, embriagado, matar ou lesionar alguém, após ser condenado, deve ir para cadeia para cumprir sua pena”, explica.
FONTE: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/como-a-nova-lei-de-transito-trata-casos-de-acidentes-com-motoristas-embriagados-0521