É importante ficar atento às regras da Receita Federal para evitar multas e penalidades.
Veja abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024:
1. Rendimentos tributáveis:
- Recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários, aposentadorias, pensões do INSS ou órgãos públicos.
2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte:
- Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos de poupança, FGTS, entre outros.
3. Ganho de capital:
- Teve lucro na venda de bens ou direitos, como carros ou imóveis.
4. Isenção de IR na venda de imóveis:
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, sem pagar imposto.
5. Vendas na Bolsa de Valores:
- Vendeu ações e obteve lucro superior a R$ 40 mil.
6. Bens e direitos:
- Possuía mais de R$ 800 mil em bens ou direitos em 31 de dezembro de 2023.
7. Atividade rural:
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural.
8. Compensação de prejuízos:
- Quer compensar prejuízos de anos anteriores na declaração de 2024.
9. Mudança para o Brasil:
- Passou a morar no Brasil em 2023 e estava no país em 31 de dezembro.
10. Offshores:
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores.
11. Trusts e contratos estrangeiros:
- É titular de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira.
12. Atualização de bens e direitos no exterior:
- Quer atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754/2023.
Valores das deduções no Imposto de Renda:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 por mês)
- Despesas com educação: R$ 3.561,50 por ano
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34 por ano
- Despesas de saúde: sem limite de valor
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 + R$ 1.903,98 do 13º salário)
Lembre-se:
- O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio de 2024.
- Consulte o site da Receita Federal para mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Siga as instruções da Receita Federal para evitar problemas com a sua declaração.