Em uma decisão histórica para o cenário tributário brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas não são obrigadas a pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre serviços prestados fora do município onde estão sediadas. Essa decisão, proferida em 7 de junho de 2024, no âmbito do REsp 1.900.000/RJ, coloca fim a uma antiga disputa entre municípios e empresas, que gerava insegurança jurídica, alta carga tributária e dificultava o planejamento fiscal das empresas.

A partir de agora, a regra é clara: o município competente para cobrar o ISS é aquele onde a empresa está sediada. Isso significa que as empresas estão livres da obrigação de pagar o imposto em diversos municípios, o que reduz significativamente seus custos e aumenta sua competitividade.

Essa decisão é um marco importante para o direito tributário brasileiro e representa um grande avanço para as empresas que atuam em diversos municípios. As empresas que se adequarem às novas regras poderão se beneficiar de um ambiente tributário mais justo, previsível e favorável ao crescimento e desenvolvimento dos seus negócios.

Pontos importantes a serem destacados:

  • A decisão aplica-se apenas aos serviços prestados a partir de 7 de junho de 2024.
  • Não se aplica aos serviços de transporte e comunicação, que possuem regras específicas de cobrança do ISS.
  • Empresas que já foram autuadas ou tiveram processos movidos por municípios em relação ao ISS sobre serviços prestados fora do município podem se beneficiar da decisão do STJ.