Em decisão liminar proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a imediata suspensão da medida adotada pelo juiz Diogo Souza Sobral, da 1ª Vara de Execução Penal do Amapá, que havia interrompido os atendimentos jurídicos entre advogados e presos durante o período de 8 a 19 de outubro, sob justificativa administrativa vinculada à realização de uma “Ação de Cidadania”.
A medida atende a pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por intermédio do presidente Beto Simonetti, do presidente da OAB Amapá Israel da Graça, e das advogadas Priscilla Lisboa Pereira, Sandy Danielle Araújo e Suzanne Siqueira, com apoio do Setor Nacional de Prerrogativas da OAB, da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Amapá, e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) no estado.
Defesa das prerrogativas da advocacia
A OAB sustentou que a decisão judicial violava prerrogativas profissionais e direitos fundamentais dos presos e advogados, uma vez que o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal assegura o direito à assistência jurídica plena. O CNJ reconheceu a procedência dos argumentos, destacando que a atuação da defesa técnica é “requisito fundamental para a legitimidade da função jurisdicional”.
Para o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, a liminar “reafirma o papel histórico da OAB como guardiã das liberdades e garantidora da advocacia”.
“A atuação da Ordem é, antes de tudo, uma defesa da Constituição. Nenhum motivo administrativo pode justificar o cerceamento de prerrogativas da advocacia. Essa vitória é da advocacia brasileira e de todos que acreditam no Estado Democrático de Direito”, afirmou Simonetti.
Atuação coordenada e institucional
O pedido foi articulado conjuntamente pela OAB Amapá, pelo Setor Nacional de Prerrogativas da OAB, e pela ABRACRIM-AP, que mobilizaram suas diretorias e conselheiros federais para acionar o Conselho Federal e o CNJ.
A atuação das advogadas Suzanne Siqueira (vice-presidente da ABRACRIM-AP), Sandy Araújo (diretora) e Diandra Moreira (secretária-geral) foi decisiva na coleta de informações e fundamentação jurídica que sustentaram o pleito, em defesa das prerrogativas da advocacia criminal.
O trabalho também contou com o apoio dos conselheiros federais do Amapá – José Luis Wagner, Amanda Lima Figueiredo e Valdetário Andrade Monteiro, que atuaram em conjunto com o Setor Nacional de Prerrogativas para reforçar o caráter urgente da medida e garantir o pleno exercício da advocacia.
O presidente da OAB Amapá, Israel da Graça, celebrou o resultado, destacando o trabalho institucional e o empenho das entidades envolvidas.
“A decisão é uma vitória da advocacia amapaense e do sistema OAB. Atuamos com firmeza e respeito institucional para assegurar que nenhuma ação, ainda que bem-intencionada, possa comprometer direitos fundamentais ou a atuação livre dos advogados”, declarou.
Reconhecimento ao trabalho conjunto
A OAB/AP destacou publicamente o empenho incansável do presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, e do procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, bem como o trabalho técnico e firme da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá (ACRIMAP) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), que atuaram lado a lado em defesa dos direitos e prerrogativas da classe.
O alinhamento das instituições reforçou a força da advocacia criminal amapaense e o compromisso coletivo com a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Apoio da Comissão de Prerrogativas da OAB Amapá
A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Amapá teve papel essencial na articulação local, prestando apoio jurídico e técnico à elaboração do pedido encaminhado ao CNJ. A comissão ressaltou que a suspensão dos atendimentos poderia gerar graves prejuízos à defesa dos custodiados, ferindo o direito constitucional de acesso à Justiça.
Fundamentação jurídica
Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que não havia justificativa para suspender os atendimentos, já que o evento “Ação de Cidadania” ocorreria de forma escalonada, não inviabilizando a rotina jurídica. O corregedor citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.028.847/SP), no qual foi reconhecida a impossibilidade de restringir o acesso dos advogados aos seus clientes, ainda que presos ou incomunicáveis.
Um precedente importante
Com a liminar, o CNJ reforça a importância do livre exercício da advocacia em todo o território nacional, reafirmando a independência e a essencialidade da função do advogado à administração da Justiça.
A decisão é vista por lideranças da OAB, da ABRACRIM e da ACRIMAP como um marco para a advocacia criminal e um lembrete de que as garantias profissionais não podem ser relativizadas por razões administrativas, ainda que temporárias.